Regulamento Giveaway 8 anos The Agency
1. Entidade Promotora
O presente passatempo (adiante “Passatempo”) é promovido por The Agency Rqjb, Lda, com o nome comercial The Agency, pessoa coletiva n.º 514571306, com sede em Rua Abranches Ferrão, Nº 10, 8.º e 1600-001 Lisboa (adiante “The Agency” ou “Promotora”).
Contacto para efeitos do presente Passatempo: [email protected].
2. Objeto
O Passatempo destina-se a assinalar o 8.º aniversário da The Agency e tem por objeto a seleção de empresas participantes para atribuição dos prémios descritos no ponto 7, com base num critério de mérito (avaliação das candidaturas), e não por sorteio ou qualquer mecanismo de sorte.
A participação é gratuita e não depende da aquisição de qualquer bem ou serviço.
3. Período de Participação
As candidaturas decorrem entre as 00h01 de 20 de julho de 2026 e as 23h59 (hora de Portugal Continental) de 31 de julho de 2026.
O número de participações está limitado a 100 (cem) candidaturas válidas. Atingido este limite, o formulário encerra automaticamente, ainda que antes de 31 de julho.
A The Agency não se responsabiliza por candidaturas não rececionadas, incompletas ou submetidas fora do prazo, seja qual for o motivo (nomeadamente falhas técnicas alheias à Promotora).
4. Condições de Elegibilidade
Podem participar as pessoas singulares que, cumulativamente:
a) Tenham idade igual ou superior a 18 anos; b) Representem uma empresa ou negócio com atividade em Portugal; c) Sigam a conta de Instagram da The Agency (@theagencylisbon); d) Submetam o formulário de candidatura completo, nos termos do ponto 5.
Não podem participar: colaboradores da The Agency (independentemente do vínculo), bem como os seus familiares diretos. Os atuais clientes ativos da The Agency não serão considerados para o prémio principal do sorteio, tendo uma categoria de prémio criada especialmente para si.
O preenchimento verídico dos dados é condição de participação. A prestação de informação falsa ou enganosa determina a exclusão.
5. Como Participar
A participação processa-se do seguinte modo:
1. Seguir a conta oficial da The Agency no Instagram;
2. Aceder à landing page do Passatempo (disponibilizada nos conteúdos da campanha e, no Instagram, por mensagem direta automática após comentário da palavra-chave indicada);
3. Preencher e submeter o formulário de candidatura.
Dados recolhidos no formulário: nome, e-mail, empresa, cargo, setor e website, além das respostas às questões de qualificação.
O formulário inclui uma questão de elegibilidade sobre a capacidade de decisão do participante em matéria de marketing. Caso o participante não seja decisor, poderá indicar o contacto do responsável pela decisão, nos termos do ponto 8.
6. Critério de Seleção (Mérito)
O apuramento dos vencedores não é feito por sorteio. A The Agency avaliará as candidaturas com base, nomeadamente, nos seguintes critérios:
* Clareza, profundidade e autenticidade das respostas às questões de qualificação;
* Adequação do perfil e do desafio da empresa aos serviços da The Agency;
* Potencial de impacto do trabalho a desenvolver;
* Qualidade global da candidatura.
A avaliação é realizada pela equipa da The Agency. A decisão é final e não suscetível de reclamação, sem prejuízo dos direitos legais dos participantes.
7. Prémios
Prémio Principal (1 vencedor): 6 (seis) meses de serviços de marketing digital prestados pela The Agency, compreendendo gestão de redes sociais, produção de conteúdo e gestão de campanhas de performance, sem custos de arranque (setup). Valor real: 48.000€ (correspondente a 8.000€/mês).
IMPORTANTE — o que o prémio NÃO inclui: O prémio compreende exclusivamente os serviços da The Agency. Não inclui o investimento em media (verba destinada a anúncios/social ads nas plataformas), que é definido de comum acordo e integralmente suportado pelo vencedor. Não inclui igualmente produções, licenças, ferramentas ou serviços de terceiros que venham a revelar-se necessários e que serão previamente comunicados.
O prémio é pessoal e intransmissível, não sendo convertível, no todo ou em parte, em dinheiro.
A atribuição do prémio será formalizada mediante contrato de prestação de serviços, cuja assinatura pelo vencedor é condição para o usufruir. O prémio tem início em data a acordar entre as partes.
8. Programa de Indicação (Referral)
No formulário, o participante pode indicar uma outra empresa/decisor (“Indicado”).
Prémio de indicação: caso a empresa Indicada venha a ser selecionada como vencedora do Prémio Principal, o participante que a indicou recebe 3 (três) meses de serviços de marketing digital da The Agency (nos mesmos termos e exclusões do ponto 7). Valor real: 24.000€ (3 × 8.000€/mês).
Regras:
* Só há lugar a prémio de indicação se a empresa Indicada ganhar o Prémio Principal;
* Sendo a mesma empresa indicada por mais do que um participante, releva apenas a primeira indicação validamente registada;
* O prémio de indicação segue as mesmas exclusões do ponto 7 (nomeadamente, não inclui investimento em media).
Tratamento do contacto do Indicado: o contacto fornecido será utilizado exclusivamente para o envio de uma única comunicação relativa a este Passatempo, sem qualquer seguimento posterior. A comunicação identificará a origem da indicação e os meios de exercício dos direitos previstos no ponto 10.
9. Anúncio e Aceitação do Vencedor
Os vencedores serão anunciados a 4 de agosto de 2026 nos canais da The Agency e contactados através dos dados fornecidos.
O vencedor dispõe de [5] dias para confirmar a aceitação do prémio. Não havendo resposta ou aceitação nesse prazo, a The Agency reserva-se o direito de selecionar outra candidatura.
A publicação de qualquer conteúdo que identifique o vencedor (nome, empresa, imagem ou testemunho) depende de autorização prévia e expressa do próprio, sem prejuízo do disposto no ponto 11.
10. Proteção de Dados Pessoais (RGPD)
O responsável pelo tratamento é a The Agency (ponto 1).
Finalidades e base legal: os dados recolhidos são tratados para (i) gestão e execução do Passatempo (execução de medidas pré-contratuais / consentimento) e (ii) contacto do participante com propostas comerciais da The Agency, incluindo ofertas dirigidas a não-vencedores (interesse legítimo / consentimento, conforme aplicável).
Conservação: os dados serão conservados pelo período necessário às finalidades indicadas e, no que respeita a contactos comerciais, até que o titular manifeste oposição.
Direitos do titular: acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, mediante pedido para [email protected], bem como o direito de reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Ao participar, o participante declara ter tomado conhecimento da Política de Privacidade da The Agency e do presente Regulamento.
11. Utilização de Conteúdos e Comunicação
Ao participar, o participante autoriza a The Agency a utilizar, no âmbito da sua comunicação institucional e de marketing, a informação submetida na candidatura, incluindo excertos de respostas em formato anonimizado (sem identificação do participante ou da empresa).
A utilização de elementos identificáveis — nomeadamente nome, denominação da empresa, imagem ou testemunho atribuível — carece de consentimento específico e adicional do participante, a recolher para o efeito.
Esta autorização é gratuita, não confere direito a qualquer contrapartida e pode ser revogada quanto a utilizações futuras mediante pedido para [email protected].
12. Exclusão e Desqualificação
A The Agency reserva-se o direito de excluir qualquer candidatura que viole o presente Regulamento, contenha informação falsa, ofensiva ou fraudulenta, ou que resulte de tentativa de manipulação do processo.
13. Isenção de Plataformas
Este Passatempo não é patrocinado, apoiado, administrado nem associado ao Instagram, à Meta ou a qualquer outra plataforma. O participante reconhece que fornece a sua informação à The Agency e não às referidas plataformas.
14. Alterações e Suspensão
A The Agency reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o Passatempo por motivos de força maior ou de causa não imputável à Promotora, sem que daí resulte qualquer direito a indemnização, publicando qualquer alteração nos seus canais oficiais.
15. Lei Aplicável e Foro
O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
16. Aceitação
A participação no Passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento.
Lisboa, 10 julho 2026